Programa de Órtese e Prótese
A Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, hoje incluída no Anexo VI da Portaria de Consolidação n°03/2017, estabelece que as ações de cuidado devem ocorrer em diversos pontos da rede com um propósito único, o cuidado integral à saúde. O Serviço de Órtese, Prótese e Meios de Locomoção atende os usuários da rede do SUS, com deficiência, seja ela temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua mediante atendimento do Serviço Social dos AGFs seguindo as orientações dispostas no Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses Ortopédicas não Relacionadas ao Ato Cirúrgico e Meios Auxiliares de Locomoção da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. O serviço participa desde a confecção do Termo de Referência para o Processo Licitatório, até a distribuição final dos itens aos usuários. Além disso, o serviço também realiza a concessão de óculos de grau para usuários do SUS mediante atendimento do Serviço Social dos AGFs, participando desde a confecção do Termo de Referência para o Processo Licitatório, até a distribuição final dos itens aos usuários. Serviços Relacionados: Unidades de Saúde da Atenção Primária; SEIDEP (Secretaria de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Paradesporto).
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