Carta de Serviços do Município de Blumenau
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Doenças e Agravos de Notificação Compulsória

Finalidade

Realizar a notificação e investigação para identificar a cadeia de transmissão ou fatores de risco associados à ocorrência de doenças. Envolve coleta de informações e, em alguns casos, amostras para análise laboratorial. Pode envolver adoção de medidas de prevenção para evitar aparecimento de novos casos. Os dados coletados sobre as doenças de notificação compulsória são incluídos no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN). A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • O profissional deve preencher todos os campos da Ficha Individual de Notificação (FIN) e da ficha de investigação (cada agravo tem ficha de investigação diferente) encaminhar por e-mail noticacao.epidemiologia@blumenau.sc.gov.br , posteriormente enviar documentos físicos para a Vigilância Epidemiológica

Regulamentação deste Serviço

  • Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975
  • Portaria SES/SC nº242, de 10 de abril de 2015
  • Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022

Etapas do Processo

  1. Atendimento eletrônico : Esta atividade é contínua. A divulgação de informações é imediata após a identificação e análise do problema.
  2. Agravos Imediatos na suspeita: notificação em 24h, preencher as fichas de notificação e investigação, encaminhar para o e-mail noticacao.epidemiologia@blumenau.sc.gov.br, posteriormente enviar documentos físicos para a Vigilância Epidemiológica do município
  3. Agravos notificados na suspeita não imediatos: notificação em até 7 dias, preencher as fichas de notificação e investigação,e encaminhar para o e-mail noticacao.epidemiologia@blumenau.sc.gov.br, posteriormente enviar documentos físicos para a Vigilância Epidemiológica do município.
  4. Agravos notificados na confirmação de exames, não imediatos: notificação em até 7 dias, preencher fichas de notificação e investigação e anexar exame confirmatório e encaminhar para o e-mail noticacao.epidemiologia@blumenau.sc.gov.br, posteriormente enviar documentos físicos para a Vigilância Epidemiológica do município. Todos os casos suspeitos notificados serão acompanhados pela Vigilância Epidemiológica para apoio na investigação e confirmação ou descarte dos casos

Tempo de Atendimento Eletrônico

  • Disponível eletronicamente - porém, tempo não informado

Tempo de Atendimento Físico

  • não disponível

Contato

Locais

  • (Nenhum local informado)

SECRETARIA
Secretaria de Promoção da Saúde - SEMUS
TEMA
Saúde
GRUPOS DE SERVIÇOS
Saúde
PÚBLICO
Empresa
Servidor
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AVALIAÇÃO
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