Doenças e Agravos de Notificação Compulsória
Realizar a notificação e investigação para identificar a cadeia de transmissão ou fatores de risco associados à ocorrência de doenças. Envolve coleta de informações e, em alguns casos, amostras para análise laboratorial. Pode envolver adoção de medidas de prevenção para evitar aparecimento de novos casos. Os dados coletados sobre as doenças de notificação compulsória são incluídos no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN). A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
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