Auxílio Funeral - SAMAE
Solicitação de auxílio funeral. O auxílio funeral é devido à família do servidor falecido em atividade ou do aposentado, correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do padrão de vencimento "A", categoria 1, quarenta horas semanais, da Tabela de Ranqueamento de que trata o Anexo X da Lei Complementar 661/2007. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1117/2017) O auxílio será devido, também, ao servidor por morte do cônjuge, companheiro ou de filho menor ou inválido. O auxílio será pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral, mediante comprovação. Se no funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no art. 284. (Redação dada pela Lei Complementar nº 729/2009) Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta dos recursos oficiais.
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