Carta de Serviços do Município de Blumenau
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Orientações para bloqueio de telemarketing

Finalidade

O PROCON de Blumenau não realiza o bloqueio de telemarketing, mas orienta como os cidadãos podem solicitar o bloqueio pelo PROCON Estadual e pela plataforma Não Me Perturbe do Governo Federal.

A solicitação envolve o bloqueio de linhas telefônicas e endereços de correio eletrônico de propriedade do consumidor para este tipo de ligação, SMS ou envio de mensagens conhecidas como spam.

Transcorridos 30 dias do cadastro, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing, e seus equivalentes, sem a autorização do consumidor. O usuário que receber ligações após o transcurso do 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro para bloqueio de telemarketing, poderá formular reclamação no PROCON/SC ou no PROCON do seu Município.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • (nenhum requisito)

Regulamentação deste Serviço

Etapas do Processo

  1. Acessar o site do Procon Etadual (https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/) ou da plataforma do Governo Federal (https://www.naomeperturbe.com.br/) para solicitar o bloqueio. Caso tenha dúvidas sobre a solicitação, você pode procurar o PROCON Municipal para receber orientação nos contatos e locais descritos abaixo.

Tempo de Atendimento Eletrônico

  • não disponível

Tempo de Atendimento Físico

  • não disponível

Contato

Locais

SECRETARIA
Procon
TEMA
Cadastro
GRUPOS DE SERVIÇOS
Acesso à informação
PÚBLICO
Cidadão
Empresa
VISUALIZAÇÕES
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AVALIAÇÃO
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