Nota fiscal avulsa
Utilizada para emissão de nota fiscal avulsa para prestador de serviços pessoa física. A Nfs-e - avulsa serve para o cidadão que efetua um serviço eventual e que tenha como obrigação o recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS. Os prestadores de serviço pessoa física que solicitavam a NOTA FISCAL DE SERVIÇO AVULSA, referente à prestação de serviço eventual para o recolhimento do Imposto sobre Serviços, deverão registrar as notas fiscais avulsas eletronicamente – Nfs-e – Avulsa, através do Portal da Notablu no seguinte link: https://nfse. blumenau.sc.gov.br/contrib. Após a solicitação do acesso o prestador poderá proceder com a emissão, impressão, reimpressão e cancelamento das NFs-e - Avulsa, a geração automática da guia de recolhimento o ISS, o acompanhamento do pagamento da guia emitida, a verificação da autenticidade das NFS-e - Avulsa, dentre outras funcionalidades. Notas fiscais de venda de produtos devem ser solicitadas à Exatoria Estadual.
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