Carta de Serviços do Município de Blumenau
Serviços e informações institucionais de forma
simples, acessível e útil. Saiba mais

Regularização Fundiária Urbana – Reurb

Finalidade

Utilizado para solicitar processo para Regularização Fundiária de núcleos urbanos consolidados desde dezembro de 2016, nos moldes da Reurb. A Reurb compreende duas modalidades: I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim consideradas as famílias com renda familiar de até três salários mínimos II - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo. Parágrafo Único. Os critérios de avaliação e as condicionantes da renda familiar, assim como a forma de declaração do interesse social, poderão ser estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Matrícula do Imóvel - cópia atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) que compõem o núcleo urbano informal, expedida(s) por Cartório de Registro de Imóveis competente
  • Croqui de localização do núcleo urbano informal - contendo a área aproximada do núcleo, nome dos proprietários confrontantes, nome e distância da rua mais próxima e demais informações pertinentes
  • Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental atual do núcleo urbano informal
  • Indicação da modalidade da REURB requerida, com base na apresentação dos documentos previstos no inciso V do caput deste artigo, para fins de apuração do enquadramento e qualificação dos ocupantes
  • Relação e qualificação dos ocupantes de parcelas do núcleo urbano consolidado e cópia dos documentos de identificação, ficha cadastral, declaração de inexistência de propriedade, declaração de atividade remunerada ou de inexistência de atividade remunerada, quando couber
  • Comprovação que o núcleo urbano informal foi implantado antes da data de 22 de dezembro de 2016, na forma da Lei 13.465/2017
  • Documentos que comprovem a vinculação dos legitimados com o imóvel objeto da REURB. (Contrato de Compra e Venda, Fatura de Energia Elétrica). OBS: A comprovação da data de ocupação se dará mediante apresentação de documentos, laudo técnico ou por qualquer outro instrumento que possua valor legal, inclusive por levantamento aerofotogramétrico, reconhecido por órgãos públicos e/ou constantes na base de dados do cadastro imobiliário municipal.
  • Declaração - Cadastro do requerente - REURB
  • Declaração de atividade remunerada informal
  • Declaração de inexistência de atividade remunerada
  • Declaração de inexistência de propriedade
  • Lista de beneficiários - REURB-S

Regulamentação deste Serviço

Etapas do Processo

  1. Cidadão abre o processo na Praça do Cidadão mediante protocolo do requerimento da Reurb por um dos legitimados previstos na Lei Federal n° 13.465/2017 ou produção de relatório de ofício pelo Município
  2. Praça do Cidadão encaminha processo para SEMUDES - Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, que fará:
  3. Autuação do processo preliminar e análise prévia documental do Requerimento pelo órgão gestor da Política de Habitação e Regularização Fundiária, que produzirá relatório encaminhando o processo para análise da Comissão, em até 30 (trinta) dias do recebimento do requerimento
  4. Designação de membro da Comissão para relatoria do processo que, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá apresentar proposta de decisão instauradora ou denegatória da Reurb
  5. Análise do parecer do relator e decisão pela Comissão de Regularização Fundiária quanto à sua aprovação ou não, com a classificação da modalidade da Reurb, se for o caso
  6. Notificação dos titulares de domínio, dos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, dos confrontantes e dos terceiros eventualmente interessados
  7. Elaboração do projeto de regularização fundiária pelo órgão gestor da Política de Habitação e Regularização Fundiária, com acompanhamento da Comissão de Regularização Fundiária
  8. Decisão da aprovação urbanística e ambiental do projeto de regularização fundiária pela autoridade competente, mediante ato formal ao qual se dará publicidade
  9. Expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária
  10. Registro da Certidão de Regularização Fundiária – CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do Cartório de Registro de Imóveis

Tempo de Atendimento Eletrônico

  • De acordo com a legislação LC 1.340/2021

Tempo de Atendimento Físico

  • De acordo com a legislação LC 1.340/2021

Contato

Locais

SECRETARIA
Secretaria de Desenvolvimento Social - SEMUDES
TEMA
Licenciamentos / Licenças e Autorizações/Documentos
GRUPOS DE SERVIÇOS
Licenciamentos / Licenças e Autorizações/Documentos
Parcelamento de Terra
Habitação / Moradia
PÚBLICO
Cidadão
Empresa
VISUALIZAÇÕES
3097 visitas
(sendo 4 visitas hoje, 14 nos últimos 7 dias, 45 neste mês e 934 neste ano)
AVALIAÇÃO
nenhuma avaliação feita

As informações sobre este serviço foram úteis?

    Prefeitura de Blumenau
    Praça Victor Konder, 2 • Centro
    CEP 89010-904 • Blumenau • (47)3381-6000
    Sobre o Site