DANC / Condomínio - Declaração de Atividade Não Constante
Será concedida para as atividades relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa 12 que não estão sujeitas ao licenciamento ambiental por serem atendidas pelo Sistema de Esgotamento Sanitário – SES Blumenau na área objeto da atividade, conforme previsto na Resolução CONSEMA nº 250/2024. Será expedida com o prazo de validade máximo de 01 (um) ano.
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