Carta de Serviços do Município de Blumenau
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IPTU - Caso Social / Agravos de Saúde

Finalidade

Utilizado para solicitar a isenção/remissão de IPTU de imóvel residencial unifamiliar pertencente a deficiente físico com impossibilidade total de trabalho e/ou portadora de doença crônica grave e incapacitante, ou de membro do grupo familiar. Onde a obrigatoriedade tributária trará prejuízo a subsistência familiar.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Formulário de Requerimento caso social.
  • Documento de Identidade - e CPF de todos que residem na casa, se menor de 18 anos poderá apresentar certidão de nascimento.
  • Certidão de Casamento ou União estável – quando couber.
  • Certidão de casamento - com averbação de divórcio e ou óbito, quando couber.
  • Atestado médico contendo o (CID-10) que comprove: - A existência de deficiência física com incapacidade total para o trabalho e ou; - A existência de patologia crônica, grave com incapacidade total para o trabalho; - Ano em que a deficiência física e ou a patologia iniciou.
  • Contribuinte com renda familiar superior há 2 (dois) salários mínimos, será necessário apresentar comprovantes de gastos com a deficiência e ou patologia citada. (ex. recibos de pagamentos de consultas e exames, notas fiscais de medicamentos juntamente com a receita)
  • Comprovante de renda de todos que residem na casa. Quem trabalha: Apresentar folha de pagamento recente. Quem não trabalha e não tem renda, (maior de 18 anos) deve apresentar: Cópia da Carteira de Trabalho das páginas da foto frente e verso, do último registro e próxima folha em branco; Negativa de benefício que deve ser solicitada junto ao INSS. Quem recebe aposentadoria, pensão ou BPC (LOAS) apresentar: Documento do INSS que contenha nome, CPF e valor que recebe e ou Comprovante bancário nominal. Quem tem dívida(s) ajuizada(s) deverá apresentar também comprovante(s) de renda daquele período em questão.
  • Matricula do imóvel - atualizada, máximo 01 ano. Ou Contrato de Compra e Venda e a Matrícula do Imóvel atualizada (do antigo proprietário)
  • Cadastro de IPTU (consta no carnê)
  • Comprovante de residência - água, luz, telefone, máximo 90 dias.
  • Tempo para o requerente se manifestar caso lhe seja solicitado complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo: Até 10 dias.

Regulamentação deste Serviço

Etapas do Processo

  1. Cidadão abre processo
  2. Secretaria da Fazenda analisa a documentação e emite parecer
  3. Parecer fica disponível ao cidadão na Pasta Digital do processo

Tempo de Atendimento Eletrônico

  • 30 dias

  • Prorrogável por 30 dias.

Tempo de Atendimento Físico

  • 30 dias

  • Prorrogável por 30 dias.

Contato

Link do Serviço

Locais

SECRETARIA
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
TEMA
Taxas, Tributos, Impostos e Encargos
GRUPOS DE SERVIÇOS
Taxas, tributos, Impostos e Encargos
PÚBLICO
Cidadão
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