Alvará de muro/calçada
Utilizado para obter alvará para construção de calçada (passeio público); muro de frente para a via e muro de contenção/arrimo; para rebaixar o meio-fio, geralmente, para criar ou alterar entrada ao imóvel; para implantação de vagas de estacionamento entre a calçada e a edificação na área destinada ao alargamento da via ou recuo frontal e; para pedido de alinhamento/construção de outros dispositivos a serem implantados na calçada, como por exemplo: instalação de grampo separador de meio, balizadores, canteiros, tapumes, parklet, bicicletário, paraciclo, etc.
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