Consulta a Projetos de Parcelamento da Terra; de Unificação ou Retificação de Imóveis
Nota: Para os efeitos legais, os projetos de parcelamento da terra; de unificação ou retificação de imóveis que compõe o acervo técnico desta Prefeitura possuem validade legal somente após averbação nos Ofícios de Registros Imobiliários desta Comarca, observado o disposto no artigo 18, da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Em caso de dúvidas, efetuar busca junto ao balcão dos Ofícios de Registros Imobiliários competentes à circunscrição do imóvel, respeitando os prazos legais previstos.