ALISTAMENTO
Quando eu devo fazer o
alistamento militar?
Resposta
O jovem deve alistar-se de 1º de
janeiro a 27 de abril do ano em que completar 18 anos de
idade. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que
residem no exterior.
O processo do alistamento é gratuito e
após ter-se alistado, o cidadão receberá seu Certificado de
Alistamento Militar (CAM), contendo seus dados pessoais.
Neste Certificado constarão o dia, o local e a data de
apresentação para Seleção Geral se residir em Município
Tributário (Blumenau - Indaial - Gaspar).
Se residir
em outro município (Não Tributário), constará no verso a
data e local onde será realizada o Juramento à Bandeira
Nacional e a entrega dos Certificados de Dispensa de
Incorporação.
Onde posso realizar o
alistamento?
Resposta
Procure a Junta de Serviço
Militar (JSM) de seu município. A JSM é um órgão da Prefeitura
Municipal onde o jovem poderá procurar por informações
quanto a sua localização.
Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um
Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde
residem e realizar o alistamento.
Se você não mora neste município, não pode fazer o
alistamento aqui. O alistamento militar é feito,
exclusivamente, na cidade em que o cidadão reside. Caso
resida fora deste município, deverá alistar-se na cidade
onde mora.
Que documentos devo levar para
alistar-me?
Resposta
Os documentos necessários para o
alistamento são a Certidão de Nascimento original, carteira de
identidade, duas fotografias 3X4 e um comprovante de
residência.
Para os casados, devem trazer a Certidão de
Casamento.
Para os naturalizados, devem trazer a Certificado de
Naturalização ou Certificado de Assinatura do Termo de
Opção.
O que acontece após o Alistamento?
Resposta
Após ter-se alistado, o cidadão receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
O documento contém os dados pessoais do portador e a data, o local e a hora de apresentação para seleção geral
(inspeção de saúde/testes/entrevista) com sua classe (para
os municípios tributários Blumenau-Indaial-Gaspar) ou a data
e local da Cerimônia de Juramento à Bandeira Nacional e
entrega dos Certificados de Dispensa de Incorporação para os
demais municípios (não tributários).
Perdi o prazo do Alistamento.
O que devo fazer?
Resposta
Procure a Junta de Serviço
Militar e realize o alistamento. Conforme preceito
constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a
obrigação para com o serviço militar até os 46 (quarenta e
seis) anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa
prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a
regularização de sua situação militar.
O que é Classe?
Resposta
O ano de nascimento é
identificado como a classe do cidadão. Por exemplo, no ano
de 2010 alistam-se os cidadãos nascidos em 1992, ou seja, em
2010 alista-se a classe de 1992.
O que são Classes Anteriores?
Resposta
São todas as classes que não se
alistaram no período certo. Estão fora do prazo e pagarão
multa ao efetuar o alistamento.
O que acontece se eu não me
alistar?
Resposta
Você estará em débito com o
Serviço Militar. Isto pode trazer-lhe conseqüências
desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar
passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras
dificuldades.
Sou Naturalizado Brasileiro.
O que devo fazer?
Resposta
Os brasileiros naturalizados e
por opção, são obrigados ao serviço militar, a partir da
data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o
Certificado de Assinatura do Termo de Opção conforme
estabelece o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto
nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo
Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por
opção deverão alistar-se dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data em que receberem o Certificado de
Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de
Opção.
Estou completando 18 anos de
idade e quero obter visto de entrada para um país estrangeiro.
O que devo fazer?
Resposta
Você deve alistar-se normalmente
na Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside. Para
conseguir o visto para viajar deverá apresentar o Certificado
de Alistamento Militar (CAM), com a devida autorização para
ausentar-se do País, fornecida por um órgão do Serviço
Militar, retornando na data aprazada na autorização. Aquele
que se ausentar do País por ter obtido adiamento de
incorporação, deverá apresentar-se ao Consulado ou Serviço
Consular de Embaixada, se a permanência for superior a noventa
dias e pelo tempo do adiamento. Quem estiver no exterior e lá
se alistar, deve apresentar-se anualmente até seu retorno ao
Brasil; ao completar a idade de trinta anos você poderá
requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se
declarar residir definitivamente em país
estrangeiro.
O que deve fazer o
universitário que está cursando faculdade de Medicina,
Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se
alistar?
Resposta
O jovem que está cursando
qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar
poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até
o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos
os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados
do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter
obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à
Seleção Especial para a prestação do Serviço
Militar.
Onde posso saber se estou com
as obrigações militares em dia?
Resposta
Para estar com a situação
militar regularizada, você tem que ter se alistado no primeiro
semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do
Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em
dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha
prestado o serviço militar, você terá que possuir o
Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo
dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais
próxima de onde reside.
O deficiente físico ou
psicológico presta o
Serviço Militar?
Resposta
Não, mas deve se alistar
normalmente. Para tal, deverá procurar a Junta de Serviço
Militar mais próxima, onde receberá orientações de como
proceder para receber o Certificado de Isenção do Serviço
Militar.
No caso de a deficiência impedir que o cidadão
desloque-se até o local de alistamento, a Junta de Serviço
Militar providenciará a ida de um funcionário até a
residência do mesmo, mediante solicitação da família.
Sou do sexo feminino e gostaria
de me alistar no Serviço Militar obrigatório. Como Faço?
Resposta
O Serviço Militar é obrigatório
apenas para os homens. As mulheres ficam isentas em tempo de
paz. Mas existem diversas maneiras da mulher ingressar no
Exército: mediante concurso público para a Escola de
Administração do Exército (EsAEx), Escola de Saúde,
Instituto Militar de Engenharia (IME). Nesses casos,
seguirão carreira como Oficiais. Como Voluntárias para o
Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para médicas,
dentistas, farmacêuticas e veterinárias (MFDV). Nesses
casos, serão convocadas como Oficiais Temporárias. Para as
mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se
candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento
Temporário (EBST). Maiores informações podem ser obtidas na
página do Exército Brasileiro: www.exercito.gov.br.