Carta de Serviços do Município de Blumenau
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFS-e Avulsa)

Finalidade

A NFS-e Avulsa é documento de natureza digital, processado em rede de computadores, armazenado em base de dados informatizada com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços sujeitas, portanto, à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A NFS-e Avulsa é disponibilizada pelo Município aos prestadores de serviços autônomos (pessoas físicas com Cadastro Municipal de Contribuinte - CMC), prestadores de serviços não cadastrados (pessoas físicas sem CMC) ou Contribuintes que, embora cadastrados, não estejam enquadrados com código de serviço em suas atividades usuais sendo, assim, considerados prestadores de serviços eventuais.

Após obter o acesso ao Sistema Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas do Município, o (a) Contribuinte poderá realizar a emissão, a impressão, a reimpressão e o cancelamento de NFS-e Avulsa, obter a guia de recolhimento do ISSQN (caso aplicável) e, ainda, ter à sua disposição outras funcionalidades.

Ressalta-se que o ISSQN trata-se de tributo com alíquotas que variam entre 2% e 5% sobre a base de cálculo, qual seja o preço do serviço prestado.

Caso os serviços sejam realizados por Prestador (a) Autônomo (a) com inscrição no CMC, o ISSQN será lançado por valor fixo nos moldes da legislação em vigor.

Não há custos para liberação de acesso e uso do Sistema Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas do Município. Contudo, Contribuintes emitentes de NFS-e Avulsa que não possuam CMC como Autônomos somente terão acesso ao documento fiscal após o recolhimento do ISSQN incidente sobre a operação.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Realizar a respectiva solicitação de acesso ao Sistema Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas do Município, preenchendo as informações solicitadas para efetivação do cadastro
  • Com o acesso mencionado, o (a) Contribuinte poderá realizar, eletronicamente, a emissão de NFS-e Avulsa
  • Caso opte pelo atendimento presencial, o (a) Contribuinte deverá comparecer à Praça do Cidadão munido dos documentos e informações descritos nas Etapas do Processo
  • A NFS-e Avulsa, exceto se trate de Contribuinte Autônomo com CMC válido no Município, ficará disponível para impressão ou remessa ao (a) tomador (a) dos serviços mediante prévio recolhimento do ISSQN incidente sobre a operação

Regulamentação deste Serviço

Etapas do Processo

  1. O (a) Contribuinte deverá fazer a Solicitação Para Emissão de NFS-e Avulsa no endereço eletrônico https://nfse.blumenau.sc.gov.br/contrib/Account/Login

  2. Após preenchidos os campos aplicáveis e realizada a respectiva solicitação, o pleito será analisado pela SEFAZ e, constatada sua regularidade, o acesso é liberado

  3. Com a liberação do acesso solicitado, o (a) Contribuinte receberá, no e-mail cadastrado, a confirmação de liberação e uma senha, a qual poderá ser substituída

  4. Devidamente munido (a) do acesso em comento, o (a) Contribuinte poderá realizar, eletronicamente, a emissão da NFS-e Avulsa, sendo que aludido documento, exceto se trate de Contribuinte Autônomo com CMC válido no Município, ficará disponível para impressão ou remessa ao (a) tomador (a) do serviços mediante prévio recolhimento do ISSQN incidente sobre a operação

  5. Caso o (a) Contribuinte possua dúvidas quanto à operacionalização do Sistema Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas, poderá realizar o download do Manual do Usuário. De modo a obter tal documento, o (a) Contribuinte deverá, na página https://nfse.blumenau.sc.gov.br/contrib/Account/Login, selecionar a aba “Ajuda” e, ato contínuo, clicar em “NFS-E Avulsa”

  6. Caso persista alguma dúvida, o (a) Contribuinte igualmente poderá obter auxílio acessando o Chat Humanizado no link https://nfse.blumenau.sc.gov.br/contrib/Home/Chat

  7. Caso opte pelo atendimento presencial, o (a) Contribuinte deverá comparecer munido dos seguintes documentos e/ou informações:

    Documento de identificação que contenha o nome completo e CPF do (a) Prestador (a) de Serviços, bem como comprovante de endereço atualizado e e-mail válido;

    Sendo o caso, documento de identificação que contenha a razão social e o CNPJ do (a) Prestador (a) de Serviços, bem como comprovante de endereço e e-mail válido

  8. Caso o (a) Prestador (a) de Serviços possua Alvará de Autônomo, deverá apresentar documento comprobatório de seu Cadastro Municipal de Contribuinte (CMC)

  9. Nome completo ou razão social, bem como CPF ou CNPJ, e endereço completo do (a) Tomador (a) de Serviços

  10. Descrição clara e objetiva dos serviços prestados e período em que foram executados

  11. Valor total cobrado pela prestação dos serviços

Tempo de Atendimento Eletrônico

  • 30 dias

  • Prorrogável por 30 dias.

Tempo de Atendimento Físico

  • Imediato

Contato

Link do Serviço

Locais

SECRETARIA
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
TEMA
Taxas, Tributos, Impostos e Encargos
GRUPOS DE SERVIÇOS
(nenhum grupo)
PÚBLICO
(não especificado)
VISUALIZAÇÕES
189 visitas
(sendo 3 visitas hoje, 15 nos últimos 7 dias, 18 neste mês e 189 neste ano)
AVALIAÇÃO
nenhuma avaliação feita

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